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Uma das bandeiras de Bruno de Carvalho ao ser eleito a 23 de Março de 2013 foi a realização de uma Auditoria de Gestão a todo o Grupo Sporting no período coberto pelo assim chamado Projecto Roquete, ou seja incluindo os mandatos de Santana Lopes, José Roquete, Dias da Cunha, Soares Franco, José Eduardo Bettencourt, e Godinho Lopes. A realização da Auditoria foi entregue à empresa Mazars, e o contrato foi assinado a 10 de Dezembro de 2013, com uma duração máxima inicialmente prevista de 13 meses. Devido à complexidade dos trabalhos e à quantidade de documentos a analisar, o prazo veio a ser estendido até 30 de Junho de 2015. Em Assembleia Geral de 5 de Outubro de 2014 foram apresentadas as conclusões da primeira fase da Auditoria, respeitante ao mandato de Godinho Lopes. As conclusões da segunda fase, respeitantes ao mandato de José Eduardo Bettencourt, foram apresentadas dia 19 de Dezembro de 2014.

A Assembleia Geral ordinária convocada para dia 28 de Junho de 2015 teve a seguinte Ordem de Trabalhos:

  • Ponto Um: Apresentação do projecto de construção do Pavilhão João Rocha da autoria da empresa Ferreira Build Power.
  • Ponto Dois: Apreciar e votar, nos termos do artigo 23.º, números 1 a 3 dos Estatutos, sobre a atribuição de distinções honoríficas a sócios.
  • Ponto Três: Apreciar e votar, nos termos do artigo 42.º número 1 alínea c) dos Estatutos, sobre a dissolução das seguintes sociedades participadas: Sociedade Imobiliária Lote Dourada, S.A., Sociedade Imobiliária Quinta das Raposeiras, S.A., Contruz – Promoção Imobiliária, S.A., Sociedade Imobiliária Quinta de Alvalade, S.A., SCP – Construções e Planeamento, S.A., Verdiblanc I – Promoção Imobiliária, S.A., Verdiblanc II – Promoção Imobiliária, S.A., Verdiblanc III – Promoção Imobiliária, S.A. e Verdiblanc IV – Promoção Imobiliária, S.A..
  • Ponto Quatro: Apresentação das conclusões dos relatórios feitos no âmbito da Auditoria de Gestão sobre a Fase – Imobiliário (1995 a 2013) e sobre a Fase 3 (mandato Filipe Soares Franco – 19/10/2005 a 05/06/2009).
  • Ponto Cinco: Apreciar e votar, nos termos dos artigos 42.º n.º 1 alínea i) e 49.º alínea a) dos Estatutos, o orçamento de receitas e despesas do Sporting Clube de Portugal, para o exercício de 1 de Julho de 2015 a 30 de Junho de 2016, elaborado pelo Conselho Directivo e acompanhado do Plano de Actividades e do Parecer do Conselho Fiscal.

Estiveram presentes mais de 1000 associados. A reunião, prevista para as 15h, começou às 15h45, para permitir a entrada de todos os sócios presentes.

O Ponto Um decorreu da não celebração de contrato com a Somague para a construção do Pavilhão João Rocha, entre alegações que esta empresa teria apresentado condições e exigências diferentes das constantes no Caderno de Encargos base do concurso. A Ferreira Build Power tinha ficado em segundo lugar no concurso, e como tal foi-lhe atribuída a construção do pavilhão, com um projecto próprio.

No Ponto Dois foi aprovada por unanimidade e aclamação a atribuição do galardão máximo do Clube, o Leão de Ouro com Palma, ao sócio nº 1 João Salvador Marques e à sócia nº 5 Maria de Lourdes Borges de Castro.

O Ponto Três correspondeu à clarificação e simplificação do universo empresarial do Sporting. O Ponto Cinco foi aprovado com 97.2% dos votos a favor.

O Ponto Quatro consistiu na apresentação dos resultados da Auditoria, essencialmente sobre a Fase Imobiliário. A evolução da situação patrimonial e financeira do Sporting foi apresentada, e resumida com o seguinte quadro:

Mandato Data
Referência
Activo Passivo
Plantel Activo
Fixo
Outros
Activos
Total
Activo
Dívida
Financeira
[1]
Outros
Passivos
Total
Passivo
Total
Capital
Próprio
[1]
RLE
acumulado
no mandato
Encaixe
Financeiro
(Alienações
Imobiliário)
31-12-1994 9.5 28.0 8.7 44.3 0.6 25.0 25.6 18.7
Santana Lopes
e José Roquete
Jun 2000 35.9 52.7 35.7 124.3 65.0 56.4 121.3 30.0 (17.5) 10.8
Dias da Cunha Jun 2005 16.6 224.6 31.8 273.0 281.6 102.0 383.7 (110.6) (118.1) 50.9
Soares Franco Jun 2009 26.3 134.5 27.8 188.7 239.9 91.3 331.3 (142.8) (50.9) 87.7
José Eduardo
Bettencourt
(*)
Jun 2011 33.4 124.3 41.7 199.4 269.7 127.2 396.9 (197.5) (69.5) 18.0
Godinho Lopes Jun 2013 28.2 113.3 33.2 174.7 331.0 156.2 487.1 (312.5) (101.5)

[1] - Considerada Dívida de Financiamento o montante das VMOC's registadas contabilisticamente nos Capitais Próprios.
(*) - O processo de acordo de arbitragem com a CML foi iniciado no mandato de Filipe Soares Franco, tendo ainda neste mandato sido proferido o Acordão por parte do Tribunal Arbitral (1 de Janeiro de 2008).

Em paralelo, foram apresentadas conclusões da Auditoria que alegadamente indicariam, entre outros:

  • A autorização de alienação do património não desportivo pressupunha um encaixe financeiro superior a 50 M€ (milhões de euros), o que não se verificou;
  • Desvio no custo total do Estádio José Alvalade de 78.2 M€;
  • Desvio no custo total da Academia Sporting de 12,5 M€ (250%), ainda que se admita que foi efectuada uma alteração ao projecto inicial;
  • Falta de alguns contratos, que não foram encontrados;
  • Contratos não cumpridos pela outra parte, que poderiam ter levado a indemnização a favor do Sporting, sem que este no entanto a tenha pedido;
  • Compensações e comissões pagas acima do valor acordado ou sem justificativo;
  • Pagamento pelo Sporting a funcionários de empresas terceiras;
  • Indemnizações superiores ao praticado no mercado e legalmente obrigatório;
  • Funcionários acumulando salários com compensações por prestação de serviços.

Foi, por fim, lido um comunicado do Conselho Fiscal e Disciplinar, em que foi anunciada a suspensão por um ano do sócio Luís Duque, bem como a expulsão de sócio do antigo presidente do Sporting Godinho Lopes. No final da leitura, o presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar Bacelar Gouveia considerou que o Conselho Fiscal e Disciplinar, no seguimento dos resultados da Auditoria de Gestão, teria muito trabalho a realizar nos próximos meses. A reunião terminou às 21h.

Comunicado do Conselho Fiscal e Disciplinar

1. Na sequência da conclusão da fase nº 1 da Auditoria de Gestão ao Sporting, pedida pelo Conselho Diretivo (CD) à empresa de auditoria Maazars e assim cumprindo uma importante promessa eleitoral, um conjunto de 76 sócios, perante a verificação de graves irregularidades reveladas no Relatório Final dessa auditoria, solicitou a abertura de processos disciplinares contra os seguintes sócios: Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes, Luís José Vieira Duque, Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro Guedes.

2. Em face da delicadeza e complexidade do assunto, o Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD) decidiu pedir ao CD a contratação de um jurista que fosse, simultaneamente, advogado especializado para instruir processos disciplinares e independente do SCP e do fenómeno desportivo, o Dr. David Carvalho Martins, que foi a nossa escolha.

3. Após algum tempo de espera, também devido ao facto de ter sido necessário obter as autorizações dos autores do relatório de Auditoria por existirem factos confidenciais que tinham de ser analisados, foi possível desencadear as diversas fases dos processos disciplinares a partir de Fevereiro de 2015.

4. No conjunto dos actos praticados, foi este o calendário dos diversos momentos destes quatro processos disciplinares:

  • requerimento de abertura dos processos disciplinares: 15 de Setembro de 2014;
  • entrega oficial do Relatório da Auditoria de gestão da Fase 1: 25 de Setembro de 2014;
  • contratação do jurista instrutor para análise do Relatório de Auditoria e apreciação de eventuais ilícitos disciplinares: Janeiro de 2015;
  • concessão das autorizações de confidencialidade: Abril de 2015;
  • finalização das notas de culpa aos 4 arguidos: 8 de Maio de 2015;
  • envio das notas de culpa aos arguidos, explicitando o tempo de resposta (15 dias úteis, com possibilidade de consulta dos documentos no Clube e pedido de outras diligências para a descoberta da verdade): 15 de Maio de 2015;
  • resposta às Notas de Culpa: responderam, apresentando a sua defesa, Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro (25.5.2015) e Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes (27.5.2015);
  • recepção dos quatro relatórios finais do instrutor dos processos disciplinares após serem devidamente apreciadas as respostas dos arguidos: 17 de Junho de 2015;
  • decisão final do CFD: 25 de Junho de 2015.

5. A decisão final tomada em 25 de Junho de 2015 pelo CFD foi a seguinte em relação aos 4 arguidos:

  • Carlos Manuel Rodrigues de Freitas e José Filipe de Mello e Castro Guedes: arquivamento dos autos por unanimidade de votos dos membros do CFD por terem deixado de ser sócios a seu pedido antes do início do procedimento disciplinar, embora o CFD tivesse feito menção, na sua acta, que os comportamentos enunciados na Nota de Culpa que lhes fora dirigida eram “…muito graves e atentatórios dos superiores interesses do Sporting, devendo, portanto, ser considerados no âmbito de uma eventual proposta de readmissão, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º, n.º 2, dos Estatutos…”;
  • Luís José Vieira Duque: aplicação por unanimidade dos votos dos membros do CFD de uma sanção de suspensão por 1 ano, agravando a sanção disciplinar proposta pelo instrutor (que era a de suspensão por 9 meses), considerando a gravidade das infracções cometidas;
  • Luiz Filipe Fernandes David Godinho Lopes: aplicação por seis votos a favor e uma abstenção dos membros do CFD da sanção disciplinar de expulsão, agravando a sanção disciplinar proposta pelo instrutor (que era a de suspensão por um ano), considerando a prática de infracções disciplinares muito graves para a imagem e património do Clube, as quais quebraram, de um modo absoluto e irremediável, a relação de confiança que qualquer sócio merece ter por parte do Clube, no caso com a agravante de se tratar do seu dirigente máximo, o Presidente do Conselho Directivo, no período em apreciação (2011/2013).

6. Nos termos dos Estatutos do Sporting, os arguidos a quem foram aplicadas estas sanções disciplinares têm o direito de recorrer para a Assembleia Geral, nos 30 dias seguintes ao da sua notificação, recurso que é devolutivo no caso de suspensão de um ano e recurso que é suspensivo no caso da expulsão.

Mais se esclarece que todos os arguidos foram notificados, por correio electrónico, desta deliberação no dia seguinte, 26 de Junho de 2015, sendo notificado em papel no próximo dia útil, que será 29 de Junho de 2015. Se os arguidos não se conformarem com estas decisões disciplinares, têm a possibilidade, nos termos gerais e como sucede em Estado de Direito Democrático, de recorrer aos tribunais, para fazer valer a sua perspectiva a respeito dos processos disciplinares que, no âmbito do Clube, assim chegaram ao seu termo.

Devido à confidencialidade que envolve os processos disciplinares, o CFD está impedido de revelar mais factos, ficando os respectivos processos arquivados nos serviços Clube, bem como esta deliberação registada no Livro de Actas do CFD como Ata nº 33, todos estes documentos à disposição dos arguidos para a sua consulta, não podendo ser, naturalmente, do domínio público, salvo a partir do momento em que os sócios arguidos recorram da deliberação do CFD para a Assembleia Geral do Clube. Neste caso, por definição, os autos dos processos disciplinares devem ficar à disposição da Assembleia Geral para os devidos efeitos.

7. O CFD lamenta que sobre este assunto se promovam ou alimentem campanhas de desinformação ou de manipulação que se destinam a beliscar a seriedade e a regularidade da condução dos processos disciplinares, mandatando o seu presidente para prestar os demais esclarecimentos tidos por convenientes.