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A Assembleia Geral reúne ordinariamente e extraordinariamente.
 
A Assembleia Geral reúne ordinariamente e extraordinariamente.
  
Qualquer sócio pode participar nas assembleias gerais. No entanto, apenas sócios com mais de um ano de filiação têm direito a voto
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Qualquer sócio pode participar nas assembleias gerais. No entanto, apenas sócios com mais de um ano de filiação efectiva têm direito a voto.
 
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Revisão das 10h43min de 25 de janeiro de 2011


A Assembleia Geral reúne ordinariamente e extraordinariamente.

Qualquer sócio pode participar nas assembleias gerais. No entanto, apenas sócios com mais de um ano de filiação efectiva têm direito a voto.

Antiguidade N.º Votos
Até 1 ano 0
1 a 9 anos 1
10 a 19 anos 4
20 a 29 anos 7
30 a 39 anos 10
40 a 49 anos 13
50 a 59 anos 16