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O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no Jornal do Sporting de 10-09-1981, dos IX Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em 11 de Setembro de 1981, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.

Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins

ARTIGO 1.º

O Sporting Clube de Portugal foi fundado no dia 1 de Julho de 1906 e rege-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2.º

O Sporting Clube de Portugal é uma agremiação desportiva declarada de utilidade pública, por seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade e nas suas instalações, manifestações de natureza política e religiosa.

ARTIGO 3.º

O Sporting Clube de Portugal é composto pela totalidade dos seus associados e congrega ainda Filiais, Delegações e Núcleos, quer no território nacional, quer no estrangeiro.

  • § único - Entende-se por núcleos e agrupamentos todas as associações independentemente da nomenclatura que possam vir a escolher.

ARTIGO 4.º

O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede social em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.

  • § único - Em homenagem ao fundador da colectividade o principal campo de jogos designar-se-á Estádio José Alvalade.

ARTIGO 5.º

O Sporting Clube de Portugal tem como fins a educação física, a prática dos desportos, as actividades de recreio e da cultura e quanto, neste âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.

  • § único - O Sporting Clube de Portugal pode apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados no corpo do artigo.

Capítulo II - Do símbolo, estandarte, bandeira, equipamento e distintivo

ARTIGO 6.º

Os símbolos tradicionais do Clube são as cores verde e branca e o leão, significando este a força, destreza e lealdade, que devem constituir apanágio de toda a sua actuação.

ARTIGO 7.º

O estandarte do Clube é de pano de seda verde, de forma retangular, tendo ao centro o leão semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata.

ARTIGO 8.º

A bandeira do Clube é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em tecido de cor verde e aplicações em tecido de cor branca, do símbolo e das iniciais referidas no artigo anterior.

  • § único - Para as diferentes secções serão adoptados guiões triangulares de fundo verde, com os distintivos respectivos.

ARTIGO 9.º

O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos das secções, mas sempre com observância de uma ou ambas das cores tradicionais do Clube, é constituído por camisola com listas horizontais verdes e brancas, com cerca de 6 centímetros e calção preto.

  • § único - Quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou por outro motivo justificável, for necessário mudar de equipamento, deve adoptar-se uma ou ambas das cores tradicionais.

ARTIGO 10.º

O distintivo é de pano verde cortado em oval, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais em branco e é usado do lado esquerdo do peito, em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo às opções tradicionais e aos critérios de nobreza.

ARTIGO 11.º

O emblema tem forma de escudo de campo verde, com leão em verde ao centro e as iniciais em coroa.