Skip to main content
Este artigo encontra-se em construção ou reformulação.
Pode ajudar a Wiki Sporting expandindo-o você mesmo ou entrando em contacto com a administração.

O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no Jornal do Sporting de 10-09-1981, dos IX Estatutos do Sporting Clube de Portugal, aprovados em 11 de Setembro de 1981, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura.

Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins

ARTIGO 1.º

O Sporting Clube de Portugal foi fundado no dia 1 de Julho de 1906 e rege-se pelos presentes estatutos.

ARTIGO 2.º

O Sporting Clube de Portugal é uma agremiação desportiva declarada de utilidade pública, por seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade e nas suas instalações, manifestações de natureza política e religiosa.

ARTIGO 3.º

O Sporting Clube de Portugal é composto pela totalidade dos seus associados e congrega ainda Filiais, Delegações e Núcleos, quer no território nacional, quer no estrangeiro.

  • § único - Entende-se por núcleos e agrupamentos todas as associações independentemente da nomenclatura que possam vir a escolher.

ARTIGO 4.º

O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede social em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.

  • § único - Em homenagem ao fundador da colectividade o principal campo de jogos designar-se-á Estádio José Alvalade.

ARTIGO 5.º

O Sporting Clube de Portugal tem como fins a educação física, a prática dos desportos, as actividades de recreio e da cultura e quanto, neste âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.

  • § único - O Sporting Clube de Portugal pode apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados no corpo do artigo.