|
|
| Linha 4: |
Linha 4: |
| | ==Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins== | | ==Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins== |
| | ===ARTIGO 1.º=== | | ===ARTIGO 1.º=== |
| − | Tem por denominação Sporting Clube de Portugal a agremiação desportiva fundada no dia 1 de Julho de 1906 e rege-se pelos presentes estatutos. | + | Tem por denominação Sporting Clube de Portugal a instituição fundada no dia 1 de Julho de 1906 e que se rege pelos presentes estatutos. |
| − | | + | |
| | ===ARTIGO 2.º=== | | ===ARTIGO 2.º=== |
| − | O Sporting Clube de Portugal é uma agremiação desportiva declarada de utilidade pública, por seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade e nas suas instalações, manifestações político-partidárias e de proselitismo religioso. | + | O Sporting Clube de Portugal é uma agremiação desportiva declarada de utilidade pública, por seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade e nas suas instalações, manifestações político-partidárias e as de proselitismo religioso. |
| − | | + | |
| | ===ARTIGO 3.º=== | | ===ARTIGO 3.º=== |
| − | O Sporting Clube de Portugal é composto pela totalidade dos seus associados e congrega ainda Filiais, Delegações, Núcleos e outros Agrupamentos, quer no território nacional, quer no estrangeiro. | + | O Sporting Clube de Portugal é composto pela totalidade dos seus associados e congrega ainda Filiais, Delegações e Núcleos, quer no território nacional, quer no estrangeiro. |
| − | *§ único - Entende-se por núcleos e agrupamentos todas as associações independentemente da nomenclatura que possam vir a escolher. | + | *§ único - Entende-se por núcleos quaisquer agrupamentos independentemente da sua nomenclatura. |
| − | | + | |
| | ===ARTIGO 4.º=== | | ===ARTIGO 4.º=== |
| | O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede social em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais. | | O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede social em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais. |
| − | *§ único - Em homenagem ao fundador da colectividade o principal campo de jogos designar-se-á Estádio José Alvalade. | + | *§ único - Em homenagem ao fundador da colectividade, o principal campo de jogos designar-se-á Estádio José Alvalade. |
| | ===ARTIGO 5.º=== | | ===ARTIGO 5.º=== |
| | O Sporting Clube de Portugal tem como fins a educação física, a prática dos desportos, as actividades de recreio e da cultura e quanto, neste âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país. | | O Sporting Clube de Portugal tem como fins a educação física, a prática dos desportos, as actividades de recreio e da cultura e quanto, neste âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país. |
| | *§ único - O Sporting Clube de Portugal pode apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados no corpo do artigo. | | *§ único - O Sporting Clube de Portugal pode apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados no corpo do artigo. |
| − | ==Capítulo II - Do símbolo, estandarte, bandeira, equipamento, distintivo e emblema== | + | ==Capítulo II - Do símbolo, estandarte, bandeira, equipamento e distintivo== |
| | ===ARTIGO 6.º=== | | ===ARTIGO 6.º=== |
| | Os símbolos tradicionais do Clube são as cores verde e branca e o leão, significando este a força, destreza e lealdade, que devem constituir apanágio de toda a sua actuação. | | Os símbolos tradicionais do Clube são as cores verde e branca e o leão, significando este a força, destreza e lealdade, que devem constituir apanágio de toda a sua actuação. |
| Linha 29: |
Linha 26: |
| | ===ARTIGO 9.º=== | | ===ARTIGO 9.º=== |
| | O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos das secções, mas sempre com observância de uma ou ambas das cores tradicionais do Clube, é constituído por camisola com listas horizontais verdes e brancas, com cerca de 6 centímetros e calção preto. | | O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos das secções, mas sempre com observância de uma ou ambas das cores tradicionais do Clube, é constituído por camisola com listas horizontais verdes e brancas, com cerca de 6 centímetros e calção preto. |
| − | *§ único - Quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou por outro motivo justificável, for necessário mudar de equipamento, deve adoptar-se uma ou ambas das cores tradicionais. | + | *§ único - Quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou outro motivo justificável, for necessário mudar de equipamento, deve adoptar-se uma ou ambas das cores tradicionais. |
| | ===ARTIGO 10.º=== | | ===ARTIGO 10.º=== |
| − | O distintivo é de pano verde cortado em oval, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais em branco e é usado do lado esquerdo do peito, em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo às opções tradicionais e aos critérios de nobreza. | + | O distintivo é de pano verde cortado em oval, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais em branco e é usado do lado esquerdo do peito, em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo às opções tradicionais. |
| | ===ARTIGO 11.º=== | | ===ARTIGO 11.º=== |
| − | O emblema tem forma de escudo de campo verde, com leão em verde ao centro e as iniciais em coroa. | + | O emblema tem a forma de escudo de campo verde, com leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa. |
| | ==Capítulo III - Dos sócios== | | ==Capítulo III - Dos sócios== |
| | ==Secção I - Da admissão e classificação== | | ==Secção I - Da admissão e classificação== |
| | ===ARTIGO 12.º=== | | ===ARTIGO 12.º=== |
| | Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal, as pessoas singulares e colectivas, que hajam sido propostas e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos. | | Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal, as pessoas singulares e colectivas, que hajam sido propostas e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos. |
| − | *§ único - As pessoas colectivas não podem ser admitidas quando, a sua actividade se situe no âmbito das restrições consignadas no artigo 2º | + | *§ 1.º - As pessoas colectivas não podem ser admitidas quando a sua actividade se situe no âmbito das restrições consignadas no artigo 2º |
| | + | *§ 2.º - De qualquer modo, as pessoas colectivas para lá da restrição mencionada no artigo anterior, estão sujeitas, devido ao seu carácter especial, a regulamentação especifica, definidora dos respectivos direitos e deveres, elaborada pela Direcção, sempre com observância do espírito destes estatutos. |
| | ===ARTIGO 13.º=== | | ===ARTIGO 13.º=== |
| | Os sócios do Sporting Clube de Portugal repartir-se-ão pelas seguintes categorias: | | Os sócios do Sporting Clube de Portugal repartir-se-ão pelas seguintes categorias: |
| Linha 47: |
Linha 45: |
| | Os sócios efectivos são os que integram de modo mais significativo a vida do Clube, designadamente contribuindo para a sua manutenção e desenvolvimento, aos quais por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos. | | Os sócios efectivos são os que integram de modo mais significativo a vida do Clube, designadamente contribuindo para a sua manutenção e desenvolvimento, aos quais por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos. |
| | ===ARTIGO 15.º=== | | ===ARTIGO 15.º=== |
| − | Os sócios auxiliares são aqueles que por virtude do menor escalão etário, relação de parentesco com sócios efectivos ou local de residência, não fruam a plenitude dos direitos previstos nos presentes estatutos e beneficiam da correlativa redução dos seus deveres. | + | Os sócios auxiliares são os que por virtude do menor escalão etário, relação de parentesco com sócios efectivos ou local de residência, não fruem a plenitude de direitos previstos nos presentes estatutos e beneficiem da correlativa redução dos seus deveres. |
| | *§ único - A definição de sócios auxiliares abrange as seguintes subcategorias: | | *§ único - A definição de sócios auxiliares abrange as seguintes subcategorias: |
| | *a) Familiares - Os que descendendo de sócios sejam inscritos antes dos 10 anos, idade em que passam automaticamente à categoria de Juvenis. | | *a) Familiares - Os que descendendo de sócios sejam inscritos antes dos 10 anos, idade em que passam automaticamente à categoria de Juvenis. |
| Linha 54: |
Linha 52: |
| | *d) Correspondentes - São os que, não pretendendo a categoria de sócio efectivo, tem residência habitual a mais de 100 quilómetros de Lisboa. | | *d) Correspondentes - São os que, não pretendendo a categoria de sócio efectivo, tem residência habitual a mais de 100 quilómetros de Lisboa. |
| | ===ARTIGO 16.º=== | | ===ARTIGO 16.º=== |
| − | Os sócios atletas são os que como tais se inscrevem, se e enquanto praticarem qualquer modalidade desportiva que exista no Clube. | + | Os sócios atletas são os que forem admitidos sob essa designação, se e enquanto praticarem qualquer modalidade desportiva que exista no Clube. |
| | ===ARTIGO 17.º=== | | ===ARTIGO 17.º=== |
| | Independentemente das categorias consagradas na presente secção, pode haver os seguintes galardões, atribuídos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direção: | | Independentemente das categorias consagradas na presente secção, pode haver os seguintes galardões, atribuídos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direção: |
| | *a) Sócios de mérito, os associados que se distinguem por serviços particularmente relevantes prestados ao Clube. | | *a) Sócios de mérito, os associados que se distinguem por serviços particularmente relevantes prestados ao Clube. |
| − | *b) Sócios beneméritos, os associados que por título diverso do galardão anterior, nomeadamente por dádivas ou outras ajudas materiais, os hajam tornado credores da gratidão do Clube. | + | *b) Sócios beneméritos, os associados que por título diverso do galardão anterior, nomeadamente por dádivas ou outras ajudas materiais, se hajam tornado credores da gratidão do Clube. |
| | *c) Sócios honorários, os que sendo estranhos à população do Clube, tenham prestado serviços contemplados nas alíneas anteriores. | | *c) Sócios honorários, os que sendo estranhos à população do Clube, tenham prestado serviços contemplados nas alíneas anteriores. |
| − | *§ 1.º Os títulos mencionados nas alíneas a) e b) podem ser cumulados na pessoa do mesmo associado. | + | *§ 1.º Os títulos mencionados nas alíneas a) e b), podem ser cumulados na pessoa do mesmo associado. |
| | *§ 2.º Embora não contemplados nos presentes Estatutos, mantém-se as categorias Leões de ouro e Leões de ouro com palma, relativamente às pessoas agraciadas. | | *§ 2.º Embora não contemplados nos presentes Estatutos, mantém-se as categorias Leões de ouro e Leões de ouro com palma, relativamente às pessoas agraciadas. |
| | ===ARTIGO 18.º=== | | ===ARTIGO 18.º=== |
| − | O número de sócios não tem outros limites, senão os que derivam do condicionalismo da sua qualificação; pertence, porém, à Direcção deliberar da admissão de novos sócios. | + | O número de sócios não tem outros limites senão os que derivam do condicionalismo da sua qualificação; pertence, porém, à Direcção deliberar sobre a admissão de novos sócios. |
| | ===Sub secção II - Dos direitos e deveres dos sócios=== | | ===Sub secção II - Dos direitos e deveres dos sócios=== |
| | ===ARTIGO 19.º=== | | ===ARTIGO 19.º=== |
| | Constituem direitos dos sócios efectivos: | | Constituem direitos dos sócios efectivos: |
| | *1º. Assistir e tomar parte nas assembleias gerais; | | *1º. Assistir e tomar parte nas assembleias gerais; |
| − | *2º. Votar e ser votados para todos os cargos sociais; | + | *2º. Votar e ser votado para todos os cargos sociais; |
| | *3º. Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos; | | *3º. Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos; |
| | *4º. Examinar livros, contas e mais documentos relacionados com qualquer exercício, no decêndio anterior à data estatuída para a Assembleia Geral respectiva: | | *4º. Examinar livros, contas e mais documentos relacionados com qualquer exercício, no decêndio anterior à data estatuída para a Assembleia Geral respectiva: |
| Linha 76: |
Linha 74: |
| | *§ único - Os direitos consignados nos números 1º a 5º deste artigo, circunscrevem-se aos associados maiores de 18 anos, admitidos há mais de doze meses, salvo quanto à capacidade eleitoral passiva, apenas outorgada a sócios com mais de dois anos de inscrição, e, de qualquer modo, não extensiva a estrangeiros. | | *§ único - Os direitos consignados nos números 1º a 5º deste artigo, circunscrevem-se aos associados maiores de 18 anos, admitidos há mais de doze meses, salvo quanto à capacidade eleitoral passiva, apenas outorgada a sócios com mais de dois anos de inscrição, e, de qualquer modo, não extensiva a estrangeiros. |
| | ===ARTIGO 20.º=== | | ===ARTIGO 20.º=== |
| − | Os sócios auxiliares unicamente do direito consignado no número 7º do artigo 19º, salvo quanto aos correspondentes a quem cabe também o direito previsto no nº 6 da mesma disposição. | + | Os sócios auxiliares gozam unicamente do direito consignado no número 7º do artigo 19º, salvo quanto à categoria de correspondentes, a quem cabe também o direito previsto no nº 6 da mesma disposição. |
| | ===ARTIGO 21.º=== | | ===ARTIGO 21.º=== |
| − | Os sócios atletas gozam dos direitos previstos nos números 6º e 7º do artigo 19º, tem, porém, a faculdade de manterem a qualificação de sócios atletas para além da sua actividade desportiva ainda quando ascendam à categoria de sócios efectivos, desde que como atletas tenham mantido pelo menos 10 anos de prática desportiva, e não hajam prestado o seu concurso a outra coletividade. | + | Os sócios atletas gozam dos direitos previstos nos números 6º e 7º do artigo 19º, mas tem a faculdade de manterem a qualificação de sócios atletas para além da sua actividade desportiva ainda quando ascendam à categoria de sócios efectivos, desde que, como atletas, tenham mantido pelo menos 10 anos de prática desportiva, e não hajam prestado o seu concurso a outra coletividade. |
| | ===ARTIGO 22.º=== | | ===ARTIGO 22.º=== |
| | Os sócios tem por deveres: | | Os sócios tem por deveres: |
| Linha 86: |
Linha 84: |
| | *4º. Exercer de forma edificante os cargos para que forem eleitos ou designados; | | *4º. Exercer de forma edificante os cargos para que forem eleitos ou designados; |
| | *5º. Zelar pela conservação do património do Clube; | | *5º. Zelar pela conservação do património do Clube; |
| − | *6º. Participar por meios idóneos aos serviços do Clube, a mudança de residência e bem assim, o local de cobrança de quotas; | + | *6º. Comunicar aos serviços do Clube, por meios idóneos, a mudança de residência e bem assim, o local de cobrança de quotas; |
| | ===ARTIGO 23.º=== | | ===ARTIGO 23.º=== |
| | As quantias a satisfazer pelos sócios, tanto de joia como de quotas, serão fixadas em Assembleia Geral. | | As quantias a satisfazer pelos sócios, tanto de joia como de quotas, serão fixadas em Assembleia Geral. |
| Linha 95: |
Linha 93: |
| | ===Sub secção I - Das recompensas=== | | ===Sub secção I - Das recompensas=== |
| | ===ARTIGO 24.º=== | | ===ARTIGO 24.º=== |
| − | Para os sócios merecedores de especial testemunho de reconhecimento, haverá as seguintes distinções: | + | Para os sócios merecedores de especial testemunho de reconhecimento haverá as seguintes distinções: |
| | :a) Louvor da Direcção; | | :a) Louvor da Direcção; |
| | :b) Louvor da Assembleia Geral; | | :b) Louvor da Assembleia Geral; |
| | :c) Medalha de prata; | | :c) Medalha de prata; |
| | :d) Medalha de prata dourada; | | :d) Medalha de prata dourada; |
| − | :e) Emblema especial circundado por uma coroa de louros; | + | :e) Emblema especial, circundado por uma coroa de louros; |
| | :f) Medalha mérito e dedicação; | | :f) Medalha mérito e dedicação; |
| | *§ 1.º A medalha de prata é segundo o bom critério da direção, atribuível a sócios atletas que individualmente ou integrados em equipas do Clube, conquistem títulos de campeões nacionais. | | *§ 1.º A medalha de prata é segundo o bom critério da direção, atribuível a sócios atletas que individualmente ou integrados em equipas do Clube, conquistem títulos de campeões nacionais. |
| − | *§ 2.º Da mesma forma, a medalha de prata dourada é atribuível a sócios atletas, que, individualmente ou integrados em equipas conquistem um título internacional ou vençam provas internacionais de projecção. | + | *§ 2.º Da mesma forma, a medalha de prata dourada é atribuível a sócios atletas que, individualmente ou integrados em equipas, conquistem um título internacional ou vençam provas internacionais de projecção. |
| − | *§ 3.º Cabe outrossim ao bom critério da Direcção, distinguir com a medalha de mérito e dedicação, os associados que hajam demonstrado exemplar devotamento ao Clube. | + | *§ 3.º Cabe outrossim, ao bom critério da Direcção, distinguir com a medalha de mérito e dedicação os associados que hajam demonstrado exemplar devotamento ao Clube. |
| | *§ 4.º O emblema especial será atribuído nas seguintes condições: | | *§ 4.º O emblema especial será atribuído nas seguintes condições: |
| | :a) Em prata, aos sócios com vinte e cinco anos de inscrição ininterrupta; | | :a) Em prata, aos sócios com vinte e cinco anos de inscrição ininterrupta; |
| | :b) Em prata dourada, aos sócios com cinquenta anos de inscrição ininterrupta; | | :b) Em prata dourada, aos sócios com cinquenta anos de inscrição ininterrupta; |
| | ===ARTIGO 25.º=== | | ===ARTIGO 25.º=== |
| − | Os associados que infringirem o presente diploma estatutário e regulamentos internos do Clube, e dentro das instalações do Clube proferirem expressões ou cometerem actos ofensivos da moral pública, incorrerão nas penalidades seguintes, conforme a gravidade da falta: | + | Os associados que infringirem o presente diploma estatutário e regulamentos internos do Clube, e, dentro das instalações do Clube, proferirem expressões ou cometerem actos ofensivos da moral pública, incorrerão nas penalidades seguintes, conforme a gravidade da falta: |
| | ::a) Admoestação | | ::a) Admoestação |
| | ::b) Repreensão registada | | ::b) Repreensão registada |
| Linha 121: |
Linha 119: |
| | ===ARTIGO 26.º=== | | ===ARTIGO 26.º=== |
| | A nenhum sócio é licito ceder o respectivo cartão de identidade a outrem, sob pena do mesmo lhe ser apreendido, independentemente de eventuais sanções previstas no artigo 25º. | | A nenhum sócio é licito ceder o respectivo cartão de identidade a outrem, sob pena do mesmo lhe ser apreendido, independentemente de eventuais sanções previstas no artigo 25º. |
| − | *§ único - Em caso de reincidência, a penalidade aplicável será obrigatoriamente a do artigo 25º. | + | *§ único - Em caso de reincidência, a penalidade aplicável será obrigatoriamente a da alínea d) do artigo 25º. |
| | ==Secção IV - Da readmissão de sócios== | | ==Secção IV - Da readmissão de sócios== |
| | ===ARTIGO 27.º=== | | ===ARTIGO 27.º=== |
| Linha 134: |
Linha 132: |
| | ==Capítulo IV - Actividade Económica-Financeira== | | ==Capítulo IV - Actividade Económica-Financeira== |
| | ===ARTIGO 28.º=== | | ===ARTIGO 28.º=== |
| − | A contabilização da gestão económica-financeira será efectuada de acordo com o plano oficial de contabilidade, devendo demonstrar com clareza a situação económica patrimonial do Clube, e ser complementada com elementos estatísticos que traduzam a sua evolução. | + | A contabilização da gestão económica-financeira será efectuada de acordo com o plano oficial de contabilidade, devendo demonstrar com clareza a situação económica patrimonial do Clube, e ser completada com elementos estatísticos que traduzam a sua evolução. |
| | ===ARTIGO 29.º=== | | ===ARTIGO 29.º=== |
| | O exercício económico anual do Clube, será de 1 de Julho a 30 de Junho. | | O exercício económico anual do Clube, será de 1 de Julho a 30 de Junho. |
| | ===ARTIGO 30.º=== | | ===ARTIGO 30.º=== |
| − | O balanço e contas de resultados referentes a cada exercício económico, deverão ser elaborados nos 90 dias seguintes à data do respectivo encerramento, sendo presentes à Assembleia Geral acompanhados do relatório de actividades. | + | O balanço e contas de resultados referentes a cada exercício económico, deverão ser elaborados nos 90 dias seguintes à data do respectivo encerramento, sendo presentes à Assembleia Geral acompanhados do Relatório de Actividades. |
| − | | + | |
| | ===ARTIGO 31.º=== | | ===ARTIGO 31.º=== |
| − | O orçamento de receitas e despesas para cada exercício económico deverá ser presente ao Conselho Leonino até 31 de Maio e posteriormente submetido a apreciação da Assembleia Geral. | + | O Orçamento de Receitas e Despesas para cada exercício económico deverá ser presente ao Conselho Leonino até 31 de Maio e posteriormente submetido a apreciação da Assembleia Geral. |
| | *§ único - O orçamento deverá contemplar a hipótese de orçamentos extraordinários suplementares. | | *§ único - O orçamento deverá contemplar a hipótese de orçamentos extraordinários suplementares. |
| | ===ARTIGO 32.º=== | | ===ARTIGO 32.º=== |
| | A gestão orçamental deverá ser suficientemente descentralizada de forma que responsabilize pelo seu cumprimento os dirigentes dos diversos departamentos, sectores e secções do Clube. | | A gestão orçamental deverá ser suficientemente descentralizada de forma que responsabilize pelo seu cumprimento os dirigentes dos diversos departamentos, sectores e secções do Clube. |
| − | *§ único - Todas as despesas que ultrapassem o respectivo orçamento do departamento, sector ou secção, deverão ser expressamente autorizadas em reunião de Direcção, sob pena de responsabilidade do director do departamento, sector ou secção. | + | *§ único - Todas as despesas que ultrapassem o orçamento do departamento, sector ou secção, deverão ser expressamente autorizadas em reunião de Direcção, sob pena de responsabilidade do director do departamento, sector ou secção. |
| | ==Capítulo V - Dos corpos gerentes, definição, composição e âmbito== | | ==Capítulo V - Dos corpos gerentes, definição, composição e âmbito== |
| | ==Secção I - Órgãos associativos== | | ==Secção I - Órgãos associativos== |
| Linha 157: |
Linha 154: |
| | ===ARTIGO 34.º=== | | ===ARTIGO 34.º=== |
| | Na Assembleia Geral composta por todos os sócios mencionados nas alíneas a) e b) do artigo 17º e os sócios efectivos maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos, reside o poder supremo do Clube. | | Na Assembleia Geral composta por todos os sócios mencionados nas alíneas a) e b) do artigo 17º e os sócios efectivos maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos, reside o poder supremo do Clube. |
| − | *§ único - Cada decénio de actividade ininterrupta conferirá aos associados mais 3 votos nas assembleias gerais e nas suas convocações. | + | *§ único - Por cada decénio de inscrição ininterrupta os associados terão mais 3 votos, para efeitos de votação nas assembleias gerais e nas suas convocações. |
| | ===ARTIGO 35.º=== | | ===ARTIGO 35.º=== |
| | A Assembleia Geral funciona ordinariamente duas vezes em cada ano nos períodos e para os fins indicados: | | A Assembleia Geral funciona ordinariamente duas vezes em cada ano nos períodos e para os fins indicados: |
| − | :a) Dentro dos 90 dias subsequentes ao termo de cada ano social para: | + | :a) Na segunda quinzena do mês de Junho para: |
| | ::1º Aprovar o orçamento das receitas e despesas elaborado pela Direcção, dentro das normas prescritas no artigo 31º; | | ::1º Aprovar o orçamento das receitas e despesas elaborado pela Direcção, dentro das normas prescritas no artigo 31º; |
| − | ::2º Eleger a mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e Disciplinar. | + | ::2º Eleger a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal e Disciplinar, quando houver eleição. |
| − | ::3º Discutir e votar o relatório e as contas do exercício findo e o competente parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar; | + | :b) Dentro dos 90 dias subsequentes ao termo de cada ano social para: |
| − | ::4º Eleger os membros do Conselho Leonino cuja designação lhe compete; | + | ::1º Discutir e votar o relatório e as contas do exercício findo e o competente parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar; |
| − | ::5º) Proclamar sócios de mérito, beneméritos e honorários, segundo as normas consignadas no artigo 17º; | + | ::2º Eleger os membros do Conselho Leonino cuja designação lhe compete, quando houver eleição; |
| − | ::6º) Deliberar acerca de quaisquer outros assuntos constantes no aviso convocatório. | + | ::3º) Proclamar sócios de mérito, beneméritos e honorários, segundo as normas consignadas no artigo 17º; |
| | + | ::4º) Deliberar acerca de quaisquer outros assuntos constantes no aviso convocatório. |
| | ===ARTIGO 36.º=== | | ===ARTIGO 36.º=== |
| | Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se em qualquer data: | | Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se em qualquer data: |
| Linha 175: |
Linha 173: |
| | *§ único - No caso da alínea d), a assembleia não poderá funcionar sem a representação de metade, pelo menos, dos votos requerentes. | | *§ único - No caso da alínea d), a assembleia não poderá funcionar sem a representação de metade, pelo menos, dos votos requerentes. |
| | ===ARTIGO 37.º=== | | ===ARTIGO 37.º=== |
| − | As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios incertos em dois jornais diários e no órgão do Clube, com antecedência mínima de oito dias. | + | As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios incertos em dois jornais diários, além do jornal do Clube, quando exista, com antecedência mínima de oito dias. |
| − | *§ 1º. - As Assembleias Gerais só podem funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios. Quando tal não se verificar funcionarão uma hora depois, em segunda convocação, seja qual for o numero, se o aviso convocatório assim o determinar. | + | *§ 1º. - As Assembleias Gerais só podem funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios. Quando tal não se verificar funcionarão uma hora depois, em segunda convocação, seja qual for o numero de sócios se o aviso convocatório assim o determinar. |
| | *§ 2º. - A nenhum sócio em exercício de cargo remunerado no Clube é lícito participar em Assembleias Gerais, nem ser eleito ou nomeado para funções de representação. | | *§ 2º. - A nenhum sócio em exercício de cargo remunerado no Clube é lícito participar em Assembleias Gerais, nem ser eleito ou nomeado para funções de representação. |
| | ===ARTIGO 38.º=== | | ===ARTIGO 38.º=== |
| − | A mesa da Assembleia Geral, de mandato bienal, compõe-se dos membros seguintes: | + | A Mesa da Assembleia Geral, de mandato bienal, compõe-se dos membros seguintes: |
| | :a) Presidente; | | :a) Presidente; |
| | :b) Vice-presidente; | | :b) Vice-presidente; |
| | :c) Dois secretários; | | :c) Dois secretários; |
| | :d) Dois vice-secretários; | | :d) Dois vice-secretários; |
| − | *§ único - Incumbe ao Presidente, designado em conformidade com a alínea b) do artigo 43º, indicar ao Conselho Leonino o vice presidente e os restantes membros da mesa. | + | *§ único - Incumbe ao Presidente, designado em conformidade com a alínea b) do artigo 43º, indicar ao Conselho Leonino o vice presidente e os restantes membros da Mesa. |
| | ===ARTIGO 39.º=== | | ===ARTIGO 39.º=== |
| − | O Presidente da mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Club e tem por atribuições: | + | O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Club e tem por atribuições: |
| | *a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos respectiva; | | *a) Convocar a Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalhos respectiva; |
| | *b) Presidir ás suas reuniões, bem como às do Conselho Leonino e do Conselho de Filiais e Delegações; | | *b) Presidir ás suas reuniões, bem como às do Conselho Leonino e do Conselho de Filiais e Delegações; |
| | *c) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos, mediante auto que mandará lavrar; | | *c) Investir os sócios eleitos na posse dos cargos, mediante auto que mandará lavrar; |
| − | *§ único - O presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice presidente. | + | *§ único - O Presidente é substituído, nas faltas e impedimentos, pelo vice presidente. |
| | ===ARTIGO 40.º=== | | ===ARTIGO 40.º=== |
| | Aos secretários cumpre o expediente da mesa, a tomada de notas e o mais determinado pelo Presidente. | | Aos secretários cumpre o expediente da mesa, a tomada de notas e o mais determinado pelo Presidente. |
Tem por denominação Sporting Clube de Portugal a instituição fundada no dia 1 de Julho de 1906 e que se rege pelos presentes estatutos.
O Sporting Clube de Portugal é uma agremiação desportiva declarada de utilidade pública, por seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade e nas suas instalações, manifestações político-partidárias e as de proselitismo religioso.
O Sporting Clube de Portugal é composto pela totalidade dos seus associados e congrega ainda Filiais, Delegações e Núcleos, quer no território nacional, quer no estrangeiro.
O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede social em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais.
O Sporting Clube de Portugal tem como fins a educação física, a prática dos desportos, as actividades de recreio e da cultura e quanto, neste âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país.
Os símbolos tradicionais do Clube são as cores verde e branca e o leão, significando este a força, destreza e lealdade, que devem constituir apanágio de toda a sua actuação.
O estandarte do Clube é de pano de seda verde, de forma retangular, tendo ao centro o leão semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata.
A bandeira do Clube é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em tecido de cor verde e aplicações em tecido de cor branca, do símbolo e das iniciais referidas no artigo anterior.
O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos das secções, mas sempre com observância de uma ou ambas das cores tradicionais do Clube, é constituído por camisola com listas horizontais verdes e brancas, com cerca de 6 centímetros e calção preto.
O distintivo é de pano verde cortado em oval, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais em branco e é usado do lado esquerdo do peito, em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo às opções tradicionais.
O emblema tem a forma de escudo de campo verde, com leão em relevo ao centro e as iniciais em coroa.
Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal, as pessoas singulares e colectivas, que hajam sido propostas e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos.
Os sócios do Sporting Clube de Portugal repartir-se-ão pelas seguintes categorias:
Os sócios efectivos são os que integram de modo mais significativo a vida do Clube, designadamente contribuindo para a sua manutenção e desenvolvimento, aos quais por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos.
Os sócios auxiliares são os que por virtude do menor escalão etário, relação de parentesco com sócios efectivos ou local de residência, não fruem a plenitude de direitos previstos nos presentes estatutos e beneficiem da correlativa redução dos seus deveres.
Os sócios atletas são os que forem admitidos sob essa designação, se e enquanto praticarem qualquer modalidade desportiva que exista no Clube.
Independentemente das categorias consagradas na presente secção, pode haver os seguintes galardões, atribuídos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direção:
O número de sócios não tem outros limites senão os que derivam do condicionalismo da sua qualificação; pertence, porém, à Direcção deliberar sobre a admissão de novos sócios.
Os sócios auxiliares gozam unicamente do direito consignado no número 7º do artigo 19º, salvo quanto à categoria de correspondentes, a quem cabe também o direito previsto no nº 6 da mesma disposição.
Os sócios atletas gozam dos direitos previstos nos números 6º e 7º do artigo 19º, mas tem a faculdade de manterem a qualificação de sócios atletas para além da sua actividade desportiva ainda quando ascendam à categoria de sócios efectivos, desde que, como atletas, tenham mantido pelo menos 10 anos de prática desportiva, e não hajam prestado o seu concurso a outra coletividade.
As quantias a satisfazer pelos sócios, tanto de joia como de quotas, serão fixadas em Assembleia Geral.
Para os sócios merecedores de especial testemunho de reconhecimento haverá as seguintes distinções:
Os associados que infringirem o presente diploma estatutário e regulamentos internos do Clube, e, dentro das instalações do Clube, proferirem expressões ou cometerem actos ofensivos da moral pública, incorrerão nas penalidades seguintes, conforme a gravidade da falta:
A nenhum sócio é licito ceder o respectivo cartão de identidade a outrem, sob pena do mesmo lhe ser apreendido, independentemente de eventuais sanções previstas no artigo 25º.
A contabilização da gestão económica-financeira será efectuada de acordo com o plano oficial de contabilidade, devendo demonstrar com clareza a situação económica patrimonial do Clube, e ser completada com elementos estatísticos que traduzam a sua evolução.
O exercício económico anual do Clube, será de 1 de Julho a 30 de Junho.
O balanço e contas de resultados referentes a cada exercício económico, deverão ser elaborados nos 90 dias seguintes à data do respectivo encerramento, sendo presentes à Assembleia Geral acompanhados do Relatório de Actividades.
O Orçamento de Receitas e Despesas para cada exercício económico deverá ser presente ao Conselho Leonino até 31 de Maio e posteriormente submetido a apreciação da Assembleia Geral.
A gestão orçamental deverá ser suficientemente descentralizada de forma que responsabilize pelo seu cumprimento os dirigentes dos diversos departamentos, sectores e secções do Clube.
Na Assembleia Geral composta por todos os sócios mencionados nas alíneas a) e b) do artigo 17º e os sócios efectivos maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos, reside o poder supremo do Clube.
A Assembleia Geral funciona ordinariamente duas vezes em cada ano nos períodos e para os fins indicados:
As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de anúncios incertos em dois jornais diários, além do jornal do Clube, quando exista, com antecedência mínima de oito dias.
A Mesa da Assembleia Geral, de mandato bienal, compõe-se dos membros seguintes:
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Club e tem por atribuições:
Aos secretários cumpre o expediente da mesa, a tomada de notas e o mais determinado pelo Presidente.
A ausência concomitante de quaisquer membros da mesa e seus legais substitutos, será suprida pela própria Assembleia Geral, que nomeará de entre os associados presentes os necessários para completá-la ou constitui-la.
Compõe a Direcção, cujo mandato e bienal, um Presidente e seis Vice Presidentes que são eleitos em Assembleia Geral.
À Direcção compete gerir e representar o Clube para todos os efeitos legais e estatutários.
A Direcção é solidariamente responsável por todos os actos de gestão enquanto a Assembleia Geral não tiver aprovado o relatório e as contas respectivas.
O Presidente é substituído nas ausências e impedimentos pelo vice presidente que para tal ele designe.
A Direcção não pode funcionar com menos de quatro membros, devendo proceder-se à sua recomposição, ouvido o Conselho Leonino, até à próxima Assembleia Geral.
O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por sete membros efectivos - presidente, dois vice presidentes e quatro vogais - todos com mandato bienal.
O Conselho funcionará em sessões plenárias e de pelouro consoante as necessidades.
O presidente do Conselho Fiscal e Disciplinar, ou o vice presidente em quem ele haja delegado, tem direito a assistir ás reuniões da Direcção.
Dentro das suas possibilidades, o Sporting Clube de Portugal proporcionará apoio às filiais, delegações, núcleos e outros agrupamentos.
Com funções exclusivamente consultivas existirá um Conselho de Filiais, Delegações, Núcleos e outros Agrupamentos, composto por três delegados da sede e um por cada filial, delegação, núcleo e outro agrupamento, todos estes devidamente credenciados e com a indispensável qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal.
O Conselho de Filiais, Delegações, Núcleos e outros Agrupamentos à testa do qual figurará o presidente da Assembleia Geral do Clube (Sede), tem como órgão executivo uma comissão integrada por três delegados do Sporting Clube de Portugal, um dos quais será sempre UM vice presidente e por dois delegados das filiais, delegações, núcleos e outros agrupamentos, designados pelo mesmo Conselho, que deverão ter residência permanente em Lisboa.
A numeração dos sócios será actualizada nos anos terminados em 0 e em 5.
Em cada época a Direcção poderá escolher datas de competições desportivas nacionais com realização no Estádio José Alvalade, designando-as por "Dia do Clube".
Do mesmo modo, verificar-se-á o condicionalismo do artigo anterior e seus parágrafos, quando se trate de provas ou jogos internacionais.
O ano social decorrerá de 1 de Julho a 30 de Junho.
A dissolução do Clube só poderá ser deliberada em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, com a presença de um quarto, pelo menos, dos sócios existentes e desde que a aprovem quatro quintos dos votantes.
O disposto nos artigos 4º e 5º do capítulo I e o disposto nos artigos 6º a 8º do capítulo II, só poderá ser revogado ou alterado, por votação unânime da Assembleia Geral expressamente reunida para o efeito.
Em local adequado do Estádio José Alvalade serão inscritos os nomes das figuras mais representativas do Clube por serviços distintos merecedores de tal consagração, só da competência da Assembleia Geral.
Os presentes estatutos que passam a constituir a lei fundamental do Clube, depois de aprovados, revogam quaisquer outros.