Não possui permissão para editar esta página, pelo seguinte motivo: A operação solicitada está limitada a utilizadores do grupo: Utilizadores. Pode ver e copiar o conteúdo desta página. {{construção}} O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no [[Jornal do Sporting]] de 10-09-1981, dos IX Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em 11 de Setembro de 1981, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. ==Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins== ===ARTIGO 1.º=== O Sporting Clube de Portugal foi fundado no dia 1 de Julho de 1906 e rege-se pelos presentes estatutos. ===ARTIGO 2.º=== O Sporting Clube de Portugal é uma agremiação desportiva declarada de utilidade pública, por seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade e nas suas instalações, manifestações de natureza política e religiosa. ===ARTIGO 3.º=== O Sporting Clube de Portugal é composto pela totalidade dos seus associados e congrega ainda Filiais, Delegações e Núcleos, quer no território nacional, quer no estrangeiro. *§ único - Entende-se por núcleos e agrupamentos todas as associações independentemente da nomenclatura que possam vir a escolher. ===ARTIGO 4.º=== O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede social em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais. *§ único - Em homenagem ao fundador da colectividade o principal campo de jogos designar-se-á Estádio José Alvalade. ===ARTIGO 5.º=== O Sporting Clube de Portugal tem como fins a educação física, a prática dos desportos, as actividades de recreio e da cultura e quanto, neste âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país. *§ único - O Sporting Clube de Portugal pode apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados no corpo do artigo. ==Capítulo II - Do símbolo, estandarte, bandeira, equipamento, distintivo e emblema== ===ARTIGO 6.º=== Os símbolos tradicionais do Clube são as cores verde e branca e o leão, significando este a força, destreza e lealdade, que devem constituir apanágio de toda a sua actuação. ===ARTIGO 7.º=== O estandarte do Clube é de pano de seda verde, de forma retangular, tendo ao centro o leão semicirculado pelas iniciais S.C.P. tudo bordado a prata. ===ARTIGO 8.º=== A bandeira do Clube é de modelo idêntico ao do estandarte, com fundo em tecido de cor verde e aplicações em tecido de cor branca, do símbolo e das iniciais referidas no artigo anterior. *§ único - Para as diferentes secções serão adoptados guiões triangulares de fundo verde, com os distintivos respectivos. ===ARTIGO 9.º=== O equipamento a envergar pelos atletas, salvo nos casos expressos consignados em regulamentos das secções, mas sempre com observância de uma ou ambas das cores tradicionais do Clube, é constituído por camisola com listas horizontais verdes e brancas, com cerca de 6 centímetros e calção preto. *§ único - Quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou por outro motivo justificável, for necessário mudar de equipamento, deve adoptar-se uma ou ambas das cores tradicionais. ===ARTIGO 10.º=== O distintivo é de pano verde cortado em oval, orlado a branco ou a preto, consoante as imposições do equipamento adoptado, tendo ao centro o leão simbólico e as iniciais em branco e é usado do lado esquerdo do peito, em todos os equipamentos que o permitam, podendo os demais alterar a colocação de acordo com a sua especial configuração, sempre obedecendo às opções tradicionais e aos critérios de nobreza. ===ARTIGO 11.º=== O emblema tem forma de escudo de campo verde, com leão em verde ao centro e as iniciais em coroa. ==Capítulo III - Dos sócios== ==Secção I - Da admissão e classificação== ===ARTIGO 12.º=== Podem adquirir a qualidade de sócios do Sporting Clube de Portugal, as pessoas singulares e colectivas, que hajam sido propostas e satisfaçam o condicionalismo prescrito nestes estatutos. *§ único - As pessoas colectivas não podem ser admitidas quando, a sua actividade se situe no âmbito das restrições consignadas no artigo 2º ===ARTIGO 13.º=== Os sócios do Sporting Clube de Portugal repartir-se-ão pelas seguintes categorias: *a) Efectivos *b) Auxiliares *c) Atletas ===ARTIGO 14.º=== Os sócios efectivos são os que integram de modo mais significativo a vida do Clube, designadamente contribuindo para a sua manutenção e desenvolvimento, aos quais por isso mesmo, cabe a plenitude dos direitos estabelecidos nestes estatutos. ===ARTIGO 15.º=== Os sócios auxiliares são aqueles que por virtude do menor escalão etário, relação de parentesco com sócios efectivos ou local de residência, não fruam a plenitude dos direitos previstos nos presentes estatutos e beneficiam da correlativa redução dos seus deveres. § único - A definição de sócios auxiliares abrange as seguintes subcategorias: *a) Familiares - Os que descendendo de sócios sejam inscritos antes dos 10 anos, idade em que passam automaticamente à categoria de Juvenis. *b) Infantis - Os de idade inferir aos 12 anos. *c) Juvenis - Os de idade compreendida entre os 10 a 16 ou 12 a 16, conforme sejam familiares ou não. *d) Correspondentes - São os que, não pretendendo a categoria de sócio efectivo, tem residência habitual a mais de 100 quilómetros de Lisboa. ===ARTIGO 16.º=== Os sócios atletas são os que como tais se inscrevem, se e enquanto praticarem qualquer modalidade desportiva que exista no Clube. ===ARTIGO 17.º=== Independentemente das categorias consagradas na presente secção, pode haver os seguintes galardões, atribuídos em Assembleia Geral, mediante proposta da Direção: *a) Sócios de mérito, os associados que se distinguem por serviços particularmente relevantes prestados ao Clube. *b) Sócios beneméritos, os associados que por título diverso do galardão anterior, nomeadamente por dádivas ou outras ajudas materiais, os hajam tornado credores da gratidão do Clube. *c) Sócios honorários, os que sendo estranhos à população do Clube, tenham prestados serviços contemplados nas alíneas anteriores. *§ 1.º Os títulos mencionados nas alíneas a) e b) podem ser cumulados na pessoa do mesmo associado. *§ 2.º Embora não contemplados nos presentes Estatutos, mantém-se nas categorias Leões de ouro e Leões de ouro com palma, relativamente às pessoas agraciadas. ===ARTIGO 18.º=== O número de sócios não tem outros limites, senão os que derivam do condicionalismo da sua qualificação; pertence, porém, à Direcção deliberar da admissão de novos sócios. 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