Não possui permissão para editar esta página, pelo seguinte motivo: A operação solicitada está limitada a utilizadores do grupo: Utilizadores. Pode ver e copiar o conteúdo desta página. {{construção}} O texto que segue abaixo refere-se à versão publicada no [[Jornal do Sporting]] de 10-09-1981, dos IX Estatutos do [[Sporting Clube de Portugal]], aprovados em 11 de Setembro de 1981, daí as diversas nuances presentes da ortografia portuguesa da altura. ==Capítulo I - Da denominação, natureza, âmbito, sede e fins== ===ARTIGO 1.º=== O Sporting Clube de Portugal foi fundado no dia 1 de Julho de 1906 e rege-se pelos presentes estatutos. ===ARTIGO 2.º=== O Sporting Clube de Portugal é uma agremiação desportiva declarada de utilidade pública, por seu contributo em prol do desporto, sendo vedadas na sua actividade e nas suas instalações, manifestações de natureza política e religiosa. ===ARTIGO 3.º=== O Sporting Clube de Portugal é composto pela totalidade dos seus associados e congrega ainda Filiais, Delegações e Núcleos, quer no território nacional, quer no estrangeiro. *§ único - Entende-se por núcleos e agrupamentos todas as associações independentemente da nomenclatura que possam vir a escolher. ===ARTIGO 4.º=== O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede social em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais. *§ único - Em homenagem ao fundador da colectividade o principal campo de jogos designar-se-á Estádio José Alvalade. ===ARTIGO 5.º=== O Sporting Clube de Portugal tem como fins a educação física, a prática dos desportos, as actividades de recreio e da cultura e quanto, neste âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do país. *§ único - O Sporting Clube de Portugal pode apoiar e participar em quaisquer iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, com o objectivo de obter meios destinados à prossecução dos fins consignados no corpo do artigo. Voltar para Os Estatutos de 1981.